quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Lei do ZEE da BR-163 é sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa Lei do ZEE da BR-163 é sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa

A governadora Ana Júlia Carepa sancionou em Belém a Lei nº 7.243/2009, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste. A Lei do ZEE, constituída de 18 artigos, foi publicada na edição desta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

O ZEE - Zona Oeste do Pará é um estudo técnico detalhado da região e será norteador para subsidiar a formulação de políticas públicas e promover a gestão dos recursos naturais com sustentabilidade. É um instrumento de orientação ao planejamento, à gestão e ordenamento territorial para o desenvolvimento sustentável, à melhoria das condições socioeconômicas das populações locais e à manutenção e recuperação dos serviços ambientais dos ecossistemas naturais da região.

O ZEE - Zona Oeste contempla 19 municípios: Altamira (20.629 km²), Anapu (11.877 km²), Aveiro (17.081 km²), Belterra (2.627 km²), Brasil Novo (6.367 km²), Itaituba (62.096 km²), Jacareacanga (53.303 km²), Juruti (8.303 km²), Medicilândia (8.273 km²), Novo Progresso (38.151 km²), Placas (7.163 km²), Porto de Moz (17.409 km²), Prainha (10.566 km²), Rurópolis (6.958 km²), Santarém (24.306 km²), Senador José Porfírio (13.282 km²), Trairão (11.982 km²), Uruará (10.792 km²) e Vitória do Xingu (2.958 km²). Esses municípios representam uma área de 334.450 mil km² (1,5 maior que o território de São Paulo), 27% do território paraense e população em cerca de 1 milhão de habitantes.

O principal produto técnico do ZEE - Zona Oeste está explicitado no Artigo 6º, no qual se lê "os Tipos de Gestão Territorial caracterizam as diretrizes específicas do ZEE - Zona Oeste, de acordo com o mapa de Subsídios à Gestão Territorial, e destinam-se a indicar as atividades socioeconômicas adequadas às potencialidades e vulnerabilidades locais".
Outro aspecto relevante no ZEE é o que determina o Artigo 7º, em seu parágrafo 4º: "os municípios devem adequar seus planos diretores e zoneamentos locais ao disposto neste ZEE - Zona Oeste, no prazo de quatro anos a partir da entrada e, vigor desta Lei, resguardadas as competências municipais para assuntos de natureza eminentemente local".

Histórico - O Governo do Pará propõe um novo modelo para harmonizar a produção econômica com a gestão ambiental conforme os princípios definidos na Lei 6.745/2005, que instituiu o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará. Neste sentido, o ZEE se constitui num banco de dados de base segura para investimentos produtivos, atendendo aos interesses da sociedade, de governos e outros níveis de poder para enfrentar o desafio de gerar emprego e renda para as populações amazônicas, sem degradar o patrimônio ecológico. Nesta dinâmica social, o ZEE se torna um instrumento estratégico em áreas sensíveis, identificadas em estudos técnico-científicos na área de influência da BR-163 e Transamazônica.

Considerada área crítica com relação a queimadas, desmatamento, regularização fundiária e grilagem de terras, a BR-163 é também o principal corredor agrícola na Amazônia Oriental. O zoneamento determina qual atividade econômica pode ser realizada em zonas naquela região formada por 19 municípios. O ZEE é a determinação do governo para dá um basta no caos nas áreas fundiária, ambiental e produtiva na BR-163 e Transamazônica, por meio do reordenamento do setor produtivo na região e definir áreas para projetos de assentamentos e zonas para preservação e conservação de uso sustentável e de proteção integral.
No campo normativo, o decreto estadual 1.026/2008 instituiu o Comitê Supervisor composto por 38 representantes dos governos estadual, federal e municipal; movimentos sociais; representantes de classes e ONGs ligadas à questão ambiental; Grupo de Trabalho, constituído por 17 órgãos do Governo do Estado; e Comitê Técnico Científico, formado por dez instituições de pesquisa, ensino e extensão.

O Projeto de Lei do ZEE - BR 163 e BR 230 - Zona Oeste foi construído em 18 reuniões com ampla discussão junto aos membros do Consórcio do Zoneamento Ecológico-Econômico (CZEE-PA); diversos segmentos da sociedade civil organizada; governos federal, estadual e municipal na região de Altamira e Santarém; organizações de classes, como Fiepa, Faepa, Fetagri e Fetraf; e ONGs que atuam na questão do ordenamento territorial (WWF, Ipam, Conservação Internacional e TNC)

Fonte: Redacão Ecoamazônia