
Além disso, a obra estaria também em desacordo com o Art. 20 da lei municipal, porque os tapumes da obra, ou seja, aquela cerca de madeira construída em volta do lote, não pode trancar totalmente o passeio público, pois segundo esse artigo da lei, os tapumes só podem tomar no máximo 50% da área do passei dos pedestres. O proprietário da obra foi oficiado para defender-se e corrigir as irregularidades. Mas segundo informações, a obra vai enfrentar problemas jurídicos ainda mais graves com referência a documentação original do terreno, que segundo consta, seria uma sobra de loteamento, destinado originalmente ao poder público para construção de uma praça pública ou outra obra de uso comum. A numeração e medidas dos lotes teriam sido alteradas irregularmente pelo setor responsável na prefeitura durante a gestão anterior, visando uma legalização suspeita, antes de ser vendido para o proprietário atual, que foi acionado a apresentar o contrato original do lote e demais documentos. Pelo visto, a decisão polêmica da fiscalização municipal vai parar no poder judiciário, que vai decidir se a obra terá continuidade ou o terreno será reintegrado ao patrimônio público municipal.
Por: Édio Rosa