sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

FISCALIZAÇÃO EMBARGA CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM NOVO PROGRESSO

A equipe de fiscalização do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, embargou recentemente a construção de um prédio na Avenida Jamanxim, esquina com a Rua Tupi, no centro da cidade. Segundo o chefe do setor, na prefeitura, o embargo tornou-se inevitável depois de constadas diversas irregularidades na obra, ferindo o que dispõe o Código de Edificações e obras do município. O Artigo 110, Inciso IV, diz que uma construção pode ser embargada se estiver sendo executada fora do alinhamento previamente estabelecido. No caso da referida obra, a Rua Tupi é subitamente estreitada quase dois metros pela obra, ferindo o alinhamento original do loteamento.



Além disso, a obra estaria também em desacordo com o Art. 20 da lei municipal, porque os tapumes da obra, ou seja, aquela cerca de madeira construída em volta do lote, não pode trancar totalmente o passeio público, pois segundo esse artigo da lei, os tapumes só podem tomar no máximo 50% da área do passei dos pedestres. O proprietário da obra foi oficiado para defender-se e corrigir as irregularidades. Mas segundo informações, a obra vai enfrentar problemas jurídicos ainda mais graves com referência a documentação original do terreno, que segundo consta, seria uma sobra de loteamento, destinado originalmente ao poder público para construção de uma praça pública ou outra obra de uso comum. A numeração e medidas dos lotes teriam sido alteradas irregularmente pelo setor responsável na prefeitura durante a gestão anterior, visando uma legalização suspeita, antes de ser vendido para o proprietário atual, que foi acionado a apresentar o contrato original do lote e demais documentos. Pelo visto, a decisão polêmica da fiscalização municipal vai parar no poder judiciário, que vai decidir se a obra terá continuidade ou o terreno será reintegrado ao patrimônio público municipal.

Por: Édio Rosa