quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Justiça determina desocupação área ocupada por sem-tetos na BR-163

Uma Ordem Liminar de reintegração de posse expedida pelo juiz Arnaldo Albuquerque da Rocha, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaituba, respaldou a desocupação da área com 79 hectares, à margem da BR-163, km 30 município de Itaituba, sudoeste do Estado, a área foi invadida por famílias sem-teto em julho de 2008 e somente ontem a ordem judicial foi comunicada aos invasores por dois oficiais de Justiça, que se fizeram acompanhar por um grupo de 30 policiais militares, sob o comando do tenente-coronel Luis Augusto Barile. De acordo com o oficial comandante da força policial, a ordem só foi cumprida mediante aval do Comando Geral da PM do Pará.

Segundo a ordem, desde o episódio de Eldorado dos Carajás, que culminou com a morte de 14 trabalhadores rurais sem-terra, adotou caráter cautelar, determinando que a Polícia Militar só agiria em situações de desocupação de área com forte concentração popular com ordem expressa do Comando Geral.

A desocupação aconteceu em clima relativamente tranqüilo, sem maiores incidentes. De acordo com os sem-teto, a área seria improdutiva, o que provocou a ocupação. Por outro lado, algumas pessoas, proprietárias de terras nos arredores, disseram que a invasão foi coordenada por um pequeno grupo com o intuito de garantir a posse de uma propriedade que será altamente valorizada com o advento da pavimentação da rodovia BR-163.

Os moradores dos barracos construídos na área de invasão ficaram às proximidades, embaixo de árvores, assistindo passivamente à demolição, que era feita por alguns outros moradores, com o objetivo de recuperar a madeira usada nas construções. Um trator foi enviado ao local, para ajudar no transporte da madeira para outro local.

Os policiais militares permaneceram no local, em posição de defesa. Enquanto isso, alguns poucos invasores ainda se manifestavam contrários à desocupação. Porém, alguns deles, mais arrazoados, entenderam que a ordem precisaria ser cumprida, para, em seguida, ser impetrado recurso. O próprio presidente da Associação das Famílias Sem-Teto de Campo Verde disse que ninguém se manifestaria de forma violenta, apesar da comoção que tomou conta de algumas famílias.

O próprio distrito de Campo Verde é um conglomerado rural que não conta com todos os serviços básicos necessários para a manutenção das famílias. Boa parte delas não tem moradia, e vive de favores de amigos e familiares. Outras famílias vivem em situação deprimente, abaixo da linha da pobreza, e já passaram por várias situações constrangedoras. Todas têm crianças em casa, e essas mesmas crianças enfrentam o problema do sub-desenvolvimento, o que provoca um péssimo rendimento nos estudos. A maioria está matriculada a distância considerável, o que impõe a uma vida de sofrimento e amargura.

Por outro lado, a Justiça entende que, havendo comprovação de posse, o que deve ser feita é a reintegração, como aconteceu naquela manhã. Mesmo recorrendo da Ordem Liminar, dificilmente as famílias sairão vitoriosas. O proprietário do terreno poderia argüir de um projeto de habitação, com lotes vendidos a preços populares, valores parcelados e coisas assim. Mas essa, na visão da Justiça, é uma decisão que cabe unicamente a ele.

Fonte:MAURO TORRES