sábado, 21 de março de 2009

Será que o conselho tutelar do menor e adolecente anda trabalhando certo?

O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente não fala sobre essa "autorização" que o conselho tutelar de novo progresso está expedindo aos menores de idade pra participar de festas e coisas do gênero.
Referente a isso o estatuto reza os seguintes artigos:
Art.74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos,
informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em
que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em
lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a
natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados
como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer
nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta
Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no
espetáculo:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade
judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias
.
SERÁ QUE O CONSELHO TUTELAR TÁ SABENDO OQUE ESTÁ FAZENDO?, ESTÁ FAZENDO A COISA CERTA ?

O serviço do conselho tutelar é fiscalizar as festa que anda acontecendo na cidade e nao ficar soltando "Autorizações" para menores ficar de maior e poder ir pra festa.

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