sexta-feira, 27 de março de 2009

ENTULHOS E LIXO JOGADOS AS MÁRGENS DE CORREGO EM NOVO PROGRESSO.




Hoje mais cedo, nas minhas tradicionais caminhadas pelas ruas de Novo Progresso, fiquei pensando as baboseiras abaixo:
A base do direito não deve ser o respeito à lei, mas o respeito ao outro. É lógico que o respeito ao outro pode levar ao respeito à lei, já que a lei pode e deve servir como “instrumento de comparação de liberdades”, a fim de permitir que cada pessoa possa exercer sua autonomia privada de modo mais amplo possível sem afetar os interesses de outras pessoas. Mas o mero cumprimento da lei, por si só, não tem um valor intrínseco tão elevado. Uma lei que não seja útil para implementar essa regrinha básica – respeito ao outro – é destituída de significado. Pior ainda é uma norma que, ela própria, permita o desrespeito ao outro ou então não proíba o desrespeito ao outro.
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". (Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 225)
A lei proíbe
A constituição Federal prevê que são de responsabilidade das prefeituras o recolhimento e cuidado com os resíduos urbanos. A lei 2.089/96 em seu art. 7º proíbe que se jogue lixo ou entulho em lugares não adequados. Segundo a lei estes atos podem ser caracterizados como crimes ambientais e também contra a limpeza pública.
A situação é grave e não pode ficar travada por problemas burocráticos e falta de capacidade do poder público em melhorar a situação. As prefeituras devem desenvolver políticas sérias de saneamento em seus municípios como ordena a Constituição.
por: Luciano

Um comentário:

  1. REALMENTE JOGAR LIXO E ENTULHO EM RIOS CORREGOS OU MESMO NAS MÁRGENS É CRIME....

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