quinta-feira, 12 de março de 2009

Juiz suspende embargo da Prefeitura


Conforme anunciamos na edição anterior que aconteceu o embargo da obra no centro da Cidade, a placa fixada na parede chamou atenção da reportagem do Folha e rapidamente procuramos o setor competente que alegou estar baseado na Lei de Obras Municipal, o jurídico da Prefeita mandou embargar a referida obra que ocasionou polêmica. O art. 110,IVe 20 da Lei de Código de Obras e Edificação, Mencionado na placa do embargo onde se refere a Lei de Obras lei 10 de 23 de março de 1993 que traz nos artigos citados art. 20,IV : “serão afixadas de forma visível, as placas indicadoras do trafego de veículos e da nomenclatura da rua quando em esquinas da edificação” , O outro artigo mencionado na placa de embargo traz o seguinte ; art. 110 , embargo é a penalidade entendida como a interrupção de execução de qualquer construção, e é aplicado quando forem cometidas as seguintes infrações;I:- Execução da construção em desacordo com as condições de licenciamento;II:- Execução de construção sem a prévia emissão de licença por parte da Administração Pública Municipal;IV: - Construção sendo realizada fora do alinhamento previamente estabelecido. Estas foram os argumentos Públicos feito pela Prefeitura ao Proprietário do Auto Posto Figueira LTDA entrou com recurso no prazo e recentemente houve despacho do Meritíssimo Juiz Substituto Dr. Claytoney Passos Ferreira, que deferiu a Liminar para determinar a SUSPENSÃO DO EMBARGO , com o conseqüente retorno das atividades de edificação, até o julgamento final do mandato.(folha do progresso)

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