quarta-feira, 11 de março de 2009

INSS: parcela patronal pode ser descontada do IR

O empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico e opta pela declaração completa do Imposto de Renda para o exercício 2008, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social. O desconto é limitado a apenas um empregado. Até fevereiro do ano passado, o valor do salário mínimo - pago até o quinto dias útil de março – era de R$ 380. Da contribuição total de R$ 76, cabia ao empregador R$ 42.

Em 1º de março, o piso nacional passou para R$ 415 e o valor da contribuição para R$ 83, cabendo ao empregador R$ 49,80. O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentagem referente a um terço do período de férias, caso ela tenha sido tirada no ano passado. Por esses valores, nos meses de janeiro, fevereiro e março foram pagos pelo empregador à Receita Federal, R$ 136,80. Nos meses restantes até dezembro, o total recolhido foi de mais R$ 448,20. O 13º representa mais R$ 49,80 e, as férias, mais R$ 13,7, se até março de 2008, ou mais R$ 16,6 para o restante do ano. Para quem recolheu durante todo o ano de 2008 o valor do desconto proporcionado pelo pagamento da contribuição da empregada doméstica ficará entre R$ 634,80 e R$ 651,40, independente de o valor recolhido ser maior.

A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o doméstico na Previdência Social e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/), na seção Inscrição na Previdência Social. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF. Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio- reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social. Com a Lei 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias de 30 dias, à estabilidade para gestantes, aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.(Diario do para)

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