segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

TSE analisa 5.920 processos de cassação, incluindo candidatos a vereador, o dobro do recebido em 2004

Os critérios mais rígidos para registro de candidatura adotado nas últimas eleições municipais fizeram com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebesse uma enxurrada de processos de cassação de candidaturas vindos de todos os cantos do País. Levantamento feito pelo Jornal Estado mostra que, só na primeira semana de dezembro, 299 prefeitos eleitos tinham seus registros questionados, correndo o risco de não assumir.

O total equivale a 5% dos 5.563 prefeitos eleitos. Mas o índice pode ser ainda maior. É que os casos analisados são apenas os que já chegaram ao TSE em fase de recurso, não contando os que ainda tramitam nos tribunais estaduais e nos juizados dos municípios.No cômputo geral, dobrou o número de processos de cassação de candidaturas de prefeitos e vereadores que chegou ao TSE. Em 2004, foram apresentados 3.032 pedidos.

Neste ano, foram 5.920.A maior parte dos casos que terminam com a cassação do registro do candidato é referente a problemas de rejeição de contas, no caso de políticos que já ocuparam cargo público (segundo prevê a Lei de Inelegibilidade), ou relativos a quitação eleitoral, como a não-prestação de contas em eleições passadas ou o não-pagamento de multas.Há também um grande volume de pedidos com base na vida pregressa dos candidatos.
Porém, nesses casos, os processos estão sendo negados. É que em 10 de junho os ministros do TSE definiram que políticos na condição de réus em processos criminais, ação de improbidade ou ação civil pública não poderiam ter seus registros cassados.

Mesmo assim, muitos tribunais estaduais mantiveram cassações com base nesse critério.Com a impugnação do registro, o candidato eleito não pode ser diplomado e fica impedido de assumir o cargo na data da posse. Essa é uma das novidades adotadas pelo TSE nesta eleição.

A diplomação de prefeitos e vereadores acontece nesta semana em todo o País."Essa é uma evolução, porque antigamente permitia-se a diplomação.

O candidato, mesmo que tivesse com o registro indeferido, ele era diplomado e ia recorrendo, recorrendo até o trânsito em julgado. A partir dessas eleições, o tribunal resolveu rever esse entendimento, até para desestimular que os partidos políticos lançassem candidatos com algum tipo de problema", afirmou o ministro do TSE Arnaldo Versiani.O especialista em direito eleitoral e um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Luciano Pereira Santos diz que é obrigação dos partidos barrar candidatos com problemas na Justiça.

"O problema é que os partidos buscam os candidatos que têm voto."Para Santos, a morosidade da Justiça Eleitoral gera "instabilidade" nos municípios, pois decisões que deveriam ser pronunciadas antes da votação são feitas após a eleição do prefeito, fazendo com que o povo vote em alguém que não assumirá o cargo. Segundo o TSE, se o prefeito eleito tiver mais de 50% dos votos, é preciso realizar nova eleição. Se sua votação for inferior, o segundo colocado será empossado.


Fonte: O ESTADÃO

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