A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, obrigou proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF) nas ações contra fazendeiros e frigoríficos. Os fazendeiros também terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo MPF na proposta geral encaminhada ao setor.A decisão, do juiz federal Carlos Henrique Haddad, foi assinada nesta quinta feira, 16 de julho, e vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).As empresas haviam entrado com ações pedindo a suspensão dos embargos impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Haddad suspendeu os embargos mas condicionou a suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo MPF."Todas as empresas que se instalaram no Estado do Pará viram a possibilidade de auferir expressivos ganhos financeiros e não podem arrogar-se à condição de injustiçados pelo poder público se as regras do jogo foram alteradas", diz o juiz na decisão, em referência a alegações dos produtores rurais que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70. "Precisam adaptar-se à nova realidade social e desprender-se das amarras que conduzem a um passado que não mais existe", ressalta Haddad.De acordo com as decisões, para as fazendas do Grupo Santa Bárbara a manutenção da suspensão do embargo depende do cumprimento das seguintes medidas: solicitação de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentação, até 11 de dezembro deste ano, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obtenção da licença dentro de dois anos, e regularização fundiária do imóvel em três anos.Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fundiária, que é de cinco anos.
(liderfmcastelodosonho)
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