sábado, 25 de julho de 2009

EXTRAORDINÁRIO MESMO.




A Prefeitura Municipal de Novo Progresso-PA convoca a Câmara Municipal para sessão legislativa extraordinária onerando os cofres públicos para assinarem a aprovação (não necessária) de projeto de lei que autoriza o gestor municipal a usar verbas do FUNDEB e RECEITA LOCAL para conceder abono salarial aos educadores do município.




Para entender melhor a NÃO necessidade da sessão legislativa extraordinária sito:




*A obrigatoriedade do uso destas verbas se encontra implícito no Art. 212 da Constituição Federal onde cita que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.




* Em termos de folha de pagamento temos a LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Lei do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Que em seu Art. 22. Estipula que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.




-------------------------------------------------------------------------------------------------É como diz a piada; “Quem não sabe pra onde quer ir, pouco importa o caminho a seguir”.fonte:elosdatransparencia

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