Nesta
semana a Secretaria Municipal de Trânsito de Transportes Urbanos (STU)
aponta algumas orientações aos condutores e aos estabelecimentos que
comercializam as bicicletas elétricas ou motorizadas. De acordo com
Jober Carlos, agente de trânsito, para utilizar tal veículo é necessário
obter autorização para conduzir ciclomotor (ACC), e atender os
requisitos que estão no artigo140 do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro):
I – Ser penalmente imputável; (ter 18 anos completos).
II – Saber ler e escrever;
III – Possuir Carteira de Identidade ou equivalente;
E
o CTB, vai além quando o requisito é segurança, por meio da Resolução
nº 315 de maio de 2009, fica claramente especificado como esses veículos
devem sair das fabricas ou lojas
I – Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
II – Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
III – Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira
IV – Velocímetro;
V – Buzina;
VI – Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
P.S. Se tiver setas indicativas para indicar a intenção de conversão, melhor ainda.
Jober reforça também que o uso do capacete é indispensável, pois é um equipamento de uso obrigatório.
“Fica
aqui nosso alerta a toda população de Sinop, este novo tipo de veículo
assim como os demais devem seguiras mesmas Leis especificadas no CTB, a
preocupação dos órgãos que zelam pela segurança é o crescente número de
pessoas e até mesmo de crianças que tem conduzido esse tipo de veículo, e
muitos não sabem que estão infringindo a Lei e correndo risco de vida e
até mesmo de responder por isso”, apontou.
Fonte: Da Redação/Assecom
Para
obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor, o candidato deverá
preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A,B e AB:
•ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)
•saber ler e escrever
•possuir documento de identidade
•possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)
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