sexta-feira, 18 de maio de 2012

PRF faz apreensões de madeiras na Br 163

Em Itaúba, no Km 917 da BR 163, às 10:30 horas do dia 17 de Maio de 2012 foi fiscalizado o veículo Ford F4000 de placas GSB 8260/MT, que era conduzido por G. P., 48 anos, que transportava aproximadamente 2m³ de madeira serrada (mourões) desacompanhada de documentação fiscal e de origem florestal. O condutor estava acompanhado de um menor de 16 anos, o que de acordo com a legislação vigente, é considerado agravante no cometimento do ilícito ambiental. Por estar em desacordo com a legislação vigente, condutor, veículo e carga apresentados a autoridade policial na Delegacia de Polícia Judiciária Civil em Itaúba/MT para providências cabíveis. Menor encaminhado ao Conselho Tutelar do mesmo município.

Em Itaúba, no Km 933 da BR 163, às 10:00 horas do dia 17 de Maio de 2012 foi fiscalizado o veículo Mercedes Benz L1113 de placas ADT 6542/MT, que era conduzido por A.A.P.C., 38 anos, que transportava aproximadamente 14m³ de madeira em toras desacompanhada de documentação fiscal e de origem florestal. Por estar em desacordo com a legislação vigente, condutor, veículo e carga apresentados a autoridade policial na Delegacia de Polícia Judiciária Civil em Itaúba/MT para providências cabíveis.

Em Itaúba, na Delegacia de Polícia Judiciária Civil, às 11:15 horas do dia 17 de Maio de 2012 compareceu um representante (não identificado) da empresa proprietária da carga citada na ocorrência anterior, que apresentava Guia Florestal GF-1 no intuito de "validar" a carga apreendida anteriormente, porém com incongruência entre a documentação emitida e o transporte constatado. Durante lavratura do boletim de ocorrência anterior, compareceu a Del. de Pol. Jud. Civil de Itaúba o M. V. J.G. S., o responsável técnico pela emissão da Guia Florestal; ao conferir a assinatura do documento, corroborado ainda por declaração do supracitado, a assinatura do documento não corresponde à sua pessoa, mas sim de "A. M.", o qual alegava-se ser seu procurador, mas não havendo qualquer registro oficial válido para o alegado. Consideranda a falsidade ideológica, autor apresentado à autoridade policial para as providências cabíveis.

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