sábado, 19 de maio de 2012

Chefe da Defensoria é afastado do cargo por esquema de "vôos fantasmas"

Redação 24 Horas News
 

O desembargador José Silvério Gomes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou nesta sexta-feira, 18, o afastamento do defensor André Luiz Prieto da função de chefe da Defensoria Pública do Estado pelo período de 120 dias. O prazo pode ser reduzido e vai depender da instrução dos processos. O defensor-geral é acusado de  fraudar o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados - os chamados "vôos fantasmas". Estima-se que os prejuízos causados aos cofres públicos girem em torno de R$ 220 mil.

Do esquema participava a  empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Segundo o MPE, a fraude executada consistiu tanto no superfaturamento nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram feitos.  Segundo o desembargador José Silvério Gomes, de acordo com os documentos apresentados, quando se compara as faturas emitidas pela empresa e quitadas por ordem de Prietto, com a cotação fornecida por outras empresas do mesmo ramo, constata-se grande diferença de valores.
Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do chefe de gabinete do defensor público-geral, servidor Emanoel Rosa de Oliveira, pelo mesmo período. O recurso foi interposto contra decisão de Primeira Instância que indeferira os pedidos de indisponibilidade de bens e de afastamento dos réus de seus respectivos cargos.

Silvério Gomes também levou em consideração o depoimento do ex-servidor da Defensoria, Walter de Arruda Fortes, que afirmou que em algumas ocasiões chegavam faturas de fretamento de aeronaves para pagamento, sem que ele tivesse tido conhecimento da viagem. Arruda Fortes afirmou ainda que o trâmite dos processos para esse tipo de despesa era diferente do trâmite dos demais processos de pagamentos comuns, sendo que o processo era todo montado dentro do gabinete do defensor. Disse ainda que com certeza algumas viagens não existiram, pois nas datas em que constavam nas faturas o defensor público-geral estava em Cuiabá e logo não poderia ter viajado. 

“Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”, salientou o magistrado. Para ele, os fatos narrados demonstram, ao menos em princípio, indícios de que a permanência do servidor à frente de suas funções poderá dificultar a colheita de novas provas.

Para o MPE, os atos praticados por Prietto  importaram em grave dano ao patrimônio público e, consequentemente, a toda a coletividade. Dai a necessidade de seu afastamento do cargo. Na ação, o Ministério Público também pediu a indisponibilidade de bens do defensor-geral, mas  o magistrado entendeu que não se verifica, neste momento processual, a urgência exigida para que seja deferida tal medida excepcional.

O MPE destacou ainda que André Luiz Prieto teria sonegado informações públicas que foram solicitadas pela ONG Moral reiteradas vezes; que ele não teria atendido ao ofício encaminhado pelo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado quando este solicitou documentos de natureza fiscal-contábil e o plano de trabalho do ano de 2011; que também foram negadas informações à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e ao Sindicato dos Defensores Públicos do Estado; e que teria providenciado a exoneração de um servidor por ele não ter se aliado ao grupo, entre outros.

Também tramita no Tribunal de Justiça um outro recurso de agravo de instrumento interposto pelo MPE em ação civil pública relacionada a fraudes na aquisição de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.

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