Redação 24 Horas News
O desembargador José Silvério Gomes, do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso determinou nesta sexta-feira, 18, o afastamento do defensor André
Luiz Prieto da função de chefe da Defensoria Pública do Estado pelo
período de 120 dias. O prazo pode ser reduzido e vai depender da
instrução dos processos. O defensor-geral é acusado de fraudar o
pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente
executadas em voos operados - os chamados "vôos fantasmas". Estima-se
que os prejuízos causados aos cofres públicos girem em torno de R$ 220
mil.
Do esquema participava a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Segundo o MPE, a fraude executada consistiu tanto no superfaturamento
nas horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que
jamais foram feitos. Segundo o desembargador José Silvério Gomes, de
acordo com os documentos apresentados, quando se compara as faturas
emitidas pela empresa e quitadas por ordem de Prietto, com a cotação
fornecida por outras empresas do mesmo ramo, constata-se grande
diferença de valores.
Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do chefe de
gabinete do defensor público-geral, servidor Emanoel Rosa de Oliveira,
pelo mesmo período. O recurso foi interposto contra decisão de Primeira
Instância que indeferira os pedidos de indisponibilidade de bens e de
afastamento dos réus de seus respectivos cargos.
Silvério Gomes também levou em consideração o depoimento do ex-servidor
da Defensoria, Walter de Arruda Fortes, que afirmou que em algumas
ocasiões chegavam faturas de fretamento de aeronaves para pagamento, sem
que ele tivesse tido conhecimento da viagem. Arruda Fortes afirmou
ainda que o trâmite dos processos para esse tipo de despesa era
diferente do trâmite dos demais processos de pagamentos comuns, sendo
que o processo era todo montado dentro do gabinete do defensor. Disse
ainda que com certeza algumas viagens não existiram, pois nas datas em
que constavam nas faturas o defensor público-geral estava em Cuiabá e
logo não poderia ter viajado.
“Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa
cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”, salientou o
magistrado. Para ele, os fatos narrados demonstram, ao menos em
princípio, indícios de que a permanência do servidor à frente de suas
funções poderá dificultar a colheita de novas provas.
Para o MPE, os atos praticados por Prietto importaram em grave dano ao
patrimônio público e, consequentemente, a toda a coletividade. Dai a
necessidade de seu afastamento do cargo. Na ação, o Ministério Público
também pediu a indisponibilidade de bens do defensor-geral, mas o
magistrado entendeu que não se verifica, neste momento processual, a
urgência exigida para que seja deferida tal medida excepcional.
O MPE destacou ainda que André Luiz Prieto teria sonegado informações
públicas que foram solicitadas pela ONG Moral reiteradas vezes; que ele
não teria atendido ao ofício encaminhado pelo Ouvidor-Geral da
Defensoria Pública do Estado quando este solicitou documentos de
natureza fiscal-contábil e o plano de trabalho do ano de 2011; que
também foram negadas informações à Corregedoria-Geral da Defensoria
Pública e ao Sindicato dos Defensores Públicos do Estado; e que teria
providenciado a exoneração de um servidor por ele não ter se aliado ao
grupo, entre outros.
Também tramita no Tribunal de Justiça um outro recurso de agravo de
instrumento interposto pelo MPE em ação civil pública relacionada a
fraudes na aquisição de combustível para o abastecimento dos veículos
próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a
diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte
da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.
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