terça-feira, 3 de novembro de 2009

Quem lembra dessa materia.

A equipe de fiscalização do Sector de Tributos da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, embargou recentemente a construção de um prédio na Avenida Jamanxim, esquina com a Rua Tupi, no centro da cidade. Segundo o chefe do sector, na prefeitura, o embargo tornou-se inevitável depois de constadas diversas irregularidades na obra, ferindo o que dispõe o Código de Edificações e obras do município. O Artigo 110, Inciso IV, diz que uma construção pode ser embargada se estiver sendo executada fora do alinhamento previamente estabelecido. No caso da referida obra, a Rua Tupi é subitamente estreitada quase dois metros pela obra, ferindo o alinhamento original do loteamento. Além disso, a obra estaria também em desacordo com o Art. 20 da lei municipal, porque os tapumes da obra, ou seja, aquela cerca de madeira construída em volta do lote, não pode trancar totalmente o passeio público, pois segundo esse artigo da lei, os tapumes só podem tomar no máximo 50% da área do passei dos pedestres. O proprietário da obra foi oficiado para defender-se e corrigir as irregularidades. Mas segundo informações, a obra vai enfrentar problemas jurídicos ainda mais graves com referência a documentação original do terreno, que segundo consta, seria uma sobra de loteamento, destinado originalmente ao poder público para construção de uma praça pública ou outra obra de uso comum. A numeração e medidas dos lotes teriam sido alteradas irregularmente pelo sector responsável na prefeitura durante a gestão anterior, visando uma legalização suspeita, antes de ser vendido para o proprietário actual, que foi accionado a apresentar o contrato original do lote e demais documentos. Pelo visto, a decisão polêmica da fiscalização municipal vai parar no poder judiciário, que vai decidir se a obra terá continuidade ou o terreno será reintegrado ao património público municipal. Por: Édio Rosa

Hoje por voltas das 18:11 estivemos a resposta do proprietario do terreno Jaime figueira da Conceição.

Aonde ele nos mandou uma copia dos processos em que estava no fórum municipal da cidade aonde foi dado a sentença em que o proprietário da construção ganhou estive lendo o processo do que foi julgado pelo excelentíssimo juiz José Admilson Gomes Pereira e o mesmo relatou que a cidade de NOVO PROGRESSO cresceu de forma desordenada e a grande maioria das urbanização, cabendo, desse modo, ao poder publico local tentar, paulatinamente, organizar e adaptar, dentro do possível, as construções em andamento e não simplesmente, sem qualquer motivação e fundamentação plausível, embargar e pretender a demolição das obras já edificadas e fora dos padrões desejáveis, sob de se chegar ao absurdo de ter que demolir a maioria dos imóveis existentes (SIC).

Palavras essas escritas no processo penal em que corre no forun municipal da comarca de NOVO PROGRESSO/PA.





















Minha Opinião

Eu Welliton Lopes Alencar cujo hoje não estou morando em NOVO PROGRESSO/PA mais estive morando na cidade citada acima durante uns 2 ano posso confirma em que a cidade cresceu muito e que algumas construções está fora da medida usando a calçada municipal.

Termino essa matéria assim já que vai demolir um tem que d demolir muitos nesta mesma cidade.

Por: Welliton Lopes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário